A licença menstrual de dois dias já vale no Brasil?
A proposta de licença menstrual aprovada pela Câmara em outubro de 2025 ainda estava em tramitação no Senado na consulta de 31 de outubro de 2026. Essa aprovação não criou, por si só, um direito geral de faltar dois dias por mês. Na CLT consultada, não há uma licença menstrual automática com essa duração para todas as trabalhadoras.

Se você salvou uma notícia sobre a votação e agora precisa se afastar, vale conferir o que realmente se aplica ao seu vínculo. A empresa pode ter uma política própria; uma convenção coletiva ou o regime de um serviço público também pode trazer regras diferentes. Este texto oferece informação geral, não uma avaliação jurídica individual.
O que aconteceu com o projeto aprovado na Câmara?
O PL 1.249/2022 está no Senado, com situação “em tramitação”. Na consulta feita para este artigo, o movimento mais recente listado era de 10 de abril de 2026, com a matéria sob relatoria. A tramitação indicada passa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e depois pela Comissão de Assuntos Sociais.
O texto encaminhado ao Senado propõe afastamento de até dois dias consecutivos por mês para sintomas debilitantes, mediante laudo médico. Essas condições fazem parte da proposta, não de uma licença nacional já em vigor.
Ao voltar a uma notícia sobre a aprovação na Câmara, procure a data e confira se ela fala de uma etapa de votação ou de uma lei publicada. Para acompanhar mudanças, a página oficial da matéria permite consultar a situação e os documentos do projeto.
Então como descubro o que posso pedir no meu trabalho?
Comece pelo seu vínculo e pelas normas que o regulam. A CLT em sua versão atualizada não estabelece a licença menstrual geral de dois dias descrita nas notícias sobre o projeto. Isso não elimina outras regras relativas à saúde ou eventuais previsões específicas aplicáveis ao seu emprego.
Pergunte ao RH qual procedimento se aplica quando os sintomas impedem o trabalho. Se houver uma política menstrual, peça acesso ao documento e confirme quem está coberto. No serviço público, verifique o regime do seu órgão. Quando houver acordo ou convenção coletiva aplicável, consulte o texto ou procure orientação do sindicato.
| Onde procurar | O que esclarecer |
|---|---|
| Política da empresa ou norma do órgão | Existência de previsão específica e pessoas abrangidas |
| Acordo ou convenção coletiva aplicável | Condições previstas para o seu vínculo |
| Procedimento de afastamento por saúde | Forma de aviso e documentação necessária |
| Página oficial do PL 1.249/2022 | Andamento da proposta, sem presumir que já virou lei |
Não conte com o número de dias de um projeto para decidir quanto tempo pode se ausentar. Peça uma resposta sobre a regra vigente para você, inclusive se há remuneração e como o período será registrado.
Quanto preciso explicar sobre a minha saúde?
Confirme quais informações e documentos são necessários para o procedimento aplicável e quem está autorizado a recebê-los. Você pode perguntar como entregar a documentação de forma reservada, sem anexá-la a uma conversa com toda a equipe.

Uma mensagem inicial poderia dizer: “Estou com sintomas menstruais que dificultam o trabalho e preciso de orientação sobre o procedimento de afastamento. Qual regra se aplica ao meu vínculo?”. Depois, ajuste a comunicação às instruções do seu local de trabalho. Não presuma que seja necessário compartilhar o histórico do ciclo ou detalhes de diagnóstico além do exigido pelo processo e pela norma aplicável.
Mesmo com uma política escrita, pode existir receio de pedir o afastamento. A clareza sobre quem recebe o pedido e como a ausência é comunicada ao restante da equipe merece atenção. Para organizar a passagem do trabalho, prepare uma mensagem separada com os arquivos e os compromissos que precisam de acompanhamento.
Posso me preparar antes de precisar faltar?
Você pode consultar o procedimento quando estiver bem e guardar o contato responsável. Na organização do mês, se costuma ter dias difíceis, também pode avaliar uma folga entre compromissos ou outra data para uma reunião flexível. Isso não exige prever como vai se sentir.
O Kiyo é um planejador que mostra as fases estimadas do ciclo ao lado de eventos, tarefas e hábitos. Você pode ver as datas estimadas junto dos seus planos de trabalho no Monthly. O recurso de ciclo é opcional e a configuração exige consentimento separado. As estimativas podem mudar e não preveem como você vai se sentir. Elas não comprovam sintomas nem determinam direito a afastamento. Você não precisa se cadastrar no Kiyo para solicitar uma ausência.
E se eu precisar me afastar hoje?
Avise pelo canal de ausências do seu trabalho e confirme o procedimento de saúde que se aplica à sua situação. A decisão sobre uma ausência concreta deve considerar como você está e as regras vigentes, não apenas uma data prevista no calendário. Se a orientação recebida deixar dúvidas sobre seus direitos, procure esclarecimento para o seu vínculo com o sindicato ou uma profissional da área trabalhista.